Não há direito fundamental à segurança jurídica para quem pratica atos graves, mas sim dever de punir as violações a direitos constitucionais. Diante disso, apesar de um suposto crime de improbidade ser prescrito é válido, com base no poder geral de cautela, manter o bloqueio de bens para eventual ressarcimento ao erário. Esse foi o […]
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