A condenação por racismo ou discriminação exige a comprovação do dolo específico. Manifestações proferidas em espetáculos de humor, amparadas pelo intento de fazer graça, não configuram infração penal se não houver a intenção deliberada de incitar o ódio ou segregar minorias. Com base neste entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região […]
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