A regra do circuito fechado para o serviço de transporte coletivo de passageiros não tem amparo legal ou constitucional. Além de restringir o livre exercício da atividade econômica, tal medida foi estabelecida por decreto e resolução, quando deveria ter sido instituída por lei. Com esse entendimento, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da […]
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