As declarações do delator não podem ser confirmadas pelas afirmações de outro colaborador, a chamada “corroboração cruzada”. Afinal, os depoimentos de delatores não são totalmente isentos e imparciais, pois eles têm interesse nas condenações e no consequente recebimento de benefícios. Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ […]
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