Tratamento anti-isonômico ao sexo feminino no sistema tributário nacional

Mulher, naturalmente, refere-se ao ser humano do sexo feminino em contraste com o sexo masculino que, por questões biológicas, possuem órgãos sexuais dos quais os homens não possuem (vice-versa). Embora exista essa diferenciação biológica, juridicamente, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição de 1988, nossa Magna Carta, por ora, […]

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