Transportadora é responsável por descuido com mercadoria

O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato entre um transportador e uma empresa de logística. Ele também determinou indenizações por danos materiais e morais. A empresa de logística […]

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