O julgador que desmembra uma ação penal e, ao julgar um dos corréus, expressa juízo de valor e certeza sobre a culpabilidade dos demais denunciados torna-se suspeito para julgá-los, pois ficam caracterizadas a quebra de imparcialidade e a falta de isenção. Essa conclusão é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). […]
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