O processo deve ser submetido aos juízes naturais da causa, que são os jurados, se houver o convencimento do magistrado da existência de crime doloso contra a vida (prova da materialidade) e de indícios suficientes de autoria. Com essa fundamentação, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou […]
O post TJ-SP confirma que advogada deve ir a júri com o filho por homicídio de fiscal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.