TJ-SP condena município por desapropriar área sem devido processo legal

A desapropriação de terrenos particulares por administrações municipais só pode ser feita depois do devido processo legal e com o pagamento de indenização aos proprietários das áreas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão que condenou o município de Caieiras (SP) […]

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