Os bancos têm responsabilidade objetiva (ou seja, independente de culpa) por golpes aplicados por meio do Pix se for demonstrada falha na prestação do serviço ou de segurança, conforme determinam as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […]
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