A apreensão de drogas em quantidade não expressiva, desacompanhada de apetrechos de preparação ou registros de contabilidade, não basta para comprovar o tráfico. Quando as circunstâncias do caso indicam consumo recreativo, a dúvida sobre a destinação comercial da substância impõe a desclassificação da acusação para uso pessoal. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Criminal […]
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