Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram uma decisão do juízo de 1º grau que negou ao Estado de Rondônia a penhora de 10% sobre aposentadoria de um homem idoso, que recebe o equivalente a um salário mínimo. Renda insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do aposentado. […]
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