É inconstitucional a norma que permite que a fiscalização sobre o Poder Executivo seja exercida por membros do Legislativo, individualmente, salvo quando estejam atuando como representantes da casa legislativa ou de uma comissão. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade de votos, deferiu a […]
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