O artigo 5º, XXXVIII, alínea “a”, da Constituição garante a todos os brasileiros a plenitude de defesa nos processos de competência do Tribunal do Júri. Com esse fundamento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu a favor da juntada dos antecedentes criminais da vítima aos autos de um processo. A decisão […]
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