A renúncia recíproca ao direito sucessório concorrencial do cônjuge em cláusula de pacto antenupcial é legal, já que não afronta a vedação prevista no artigo 426 do Código Civil de que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do […]
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