TJ-GO veda honorários de cobrança em condomínio sem aval de assembleia

A delegação de funções administrativas de um condomínio a terceiros, como a gestão de cobranças, depende de expressa autorização da assembleia geral, como determina o artigo 1.348, parágrafo 2º, do Código Civil.   Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou a dívida de uma moradora, relativa […]

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