O Código Civil, na sua redação original, contempla uma espécie sui generis de testamento, pensada para situações excepcionais em que o testador se vê compelido a manifestar sua última vontade, mas impedido de fazê-lo pelas vias ordinárias. O testamento de emergência é previsto no artigo 1.879, nos seguintes termos: “Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento […]
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