Na sistemática do Código de Processo Penal brasileiro, a figura da vítima não se confunde com a da testemunha, não estando o ofendido sujeito ao compromisso de dizer a verdade e, por conseguinte, ao contrário da testemunha, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal). Spacca Apesar de […]
O post Teoria da perda de chance probatória e excesso de credibilidade atribuído à fala da vítima nos crimes sexuais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.