Ao julgar o RE 704.815/SC (Tema 633), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência de que o texto constitucional utilizou o critério físico para fins de aplicação da não cumulatividade ao ICMS, porém também deixou claro que a própria Constituição ou legislação complementar específica pode instituir a sistemática de créditos financeiros a bens que […]
O post Tema 633 não superou Earesp 1.775.781/SP: compensação do ICMS segue critério da essencialidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.