Tema 633 não superou Earesp 1.775.781/SP: compensação do ICMS segue critério da essencialidade

Ao julgar o RE 704.815/SC (Tema 633), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência de que o texto constitucional utilizou o critério físico para fins de aplicação da não cumulatividade ao ICMS, porém também deixou claro que a própria Constituição ou legislação complementar específica pode instituir a sistemática de créditos financeiros a bens que […]

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