Sejamos justos, o Supremo Tribunal Federal acertou nos Temas 555, 709, 942 e 1.019. Neste último, a corte fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade […]”. […]
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