A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de repercussão geral, transitada em julgado em abril de 2025, provocou ondas sísmicas em todo o sistema de terceirização de serviços pela Administração Pública. O que poucos perceberam, contudo, é que essa decisão criou uma antinomia jurídica de consequências práticas profundas quando aplicada às empresas estatais […]
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