A experiência do cotidiano forense tem demonstrado, ao menos nos domínios do Tribunal de Justiça paulista, que a sustentação oral, na maioria das vezes, passou a ser um ato processual realmente banalizado. E essa constatação tem ocorrido por duas diferentes razões, a saber: a) em primeiro lugar, porque, inspirando-se no mesmo modelo do sistema oral […]
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