O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13/11), que o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. Porém, a presunção não é absoluta, e cabem exceções quando houver prova de uso do período para fins estritamente pessoais. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, com a incorporação de sugestões […]
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