Subjetividade do julgador pode afastar vulnerabilidade da vítima de estupro?

O confronto entre a objetividade da norma penal e a subjetividade do julgador tem produzido absurdos jurídicos inegáveis. O caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Processo nº 0003893-17.2024.8.13.0035/TJ-MG) ilustra perfeitamente essa distorção: um homem de 35 anos, condenado por estupro de vulnerável após manter relações sexuais com uma menina de 12 […]

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