Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se classificam como bens de capital para fins de aplicação da exceção da parte final do §3º do artigo 49 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005). Reiterando a jurisprudência da Corte, as 3ª e 4ª Turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformaram dois acórdãos que liberaram garantias de cessão […]
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