STJ reitera que crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial

Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se classificam como bens de capital para fins de aplicação da exceção da parte final do §3º do artigo 49 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005). Reiterando a jurisprudência da Corte, as 3ª e 4ª Turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformaram dois acórdãos que liberaram garantias de cessão […]

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