STJ reconhece competência da Divex de Campinas sobre crédito de 9 milhões que beneficia 122 pessoas
anasiqueira
Ter, 17/12/2024 – 12:08
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, declarou, na última quinta-feira (12/12), a competência da Justiça do Trabalho, por meio da Divisão de Execução de Campinas, quanto à destinação dos recursos financeiros provenientes da desapropriação de bens de uma empresa de comunicação, depositados pelo município nos autos do processo nº 1057425-48.2022.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro local. A decisão do ministro reconheceu, assim, a prioridade dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional.
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Ao justificar sua decisão, o ministro Teodoro Santos afirmou que “diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores”, e ressaltou que o STJ “tem posicionamento consolidado segundo o qual o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos de natureza trabalhista, a teor do disposto no art. 186 do CTN”.
Para o juiz coordenador substituto da Divisão de Execução de Campinas, Luís Rodrigo Fernandes Braga, foi “uma importante vitória que certamente permitirá o pagamento, ainda que parcial, a diversos credores trabalhistas”.
Conheça o caso
O Juízo da Divisão de Execução de Campinas suscitou o conflito positivo de competência, em face da decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, que determinou o pagamento de débitos de IPTU e taxa de lixo em detrimento dos credores trabalhistas, assim como deixou de determinar a transferência dos valores disponíveis para o juízo trabalhista que, por sua especialidade, possui créditos de natureza preferencial.
No bojo dos autos 0012727-65.2017.5.15.0094, originário da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida decisão em 24/7/2024 instaurando o Regime Especial de Execução Forçada – REEF pela Divisão de Execução, centralizando as execuções do Fórum Trabalhista de Campinas, visando conferir efetividade às sentenças trabalhistas que condenaram os executados ao pagamento de verbas de natureza alimentar, em benefício, inicialmente, de 122 credores, e dívida global estimada de R$ 23.148.431,06.
Foi realizada desapropriação de um imóvel de propriedade dos devedores, nos autos do processo º 1057425-48.2022.8.26.0114, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, pelo valor de R$ 9.429.347,17. O juízo da Fazenda Pública determinou que o valor fosse destinado ao pagamento de IPTU e taxa de lixo, o que levou o juízo trabalhista a suscitar o conflito positivo de competência perante o STJ, a fim de que o valor fosse depositado na esfera trabalhista, para pagamento dos créditos respectivos, diante de sua preferência absoluta.
Foto: banco de imagens do Canva.
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