STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas fora do serviço

O Habeas Corpus preventivo não é cabível para impedir uma situação hipotética. É preciso uma ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas […]

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