STJ não pode julgar mandado de segurança de empresa contra atos de outros tribunais

Entre as atribuições do Superior Tribunal de Justiça previstas de forma taxativa no artigo 105 da Constituição não está a competência para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Assim, o uso desse instrumento, ainda que seja como substitutivo do Habeas Corpus, deve obedecer às normas processuais, em especial as previstas nos dispositivos […]

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