A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou lícito às concessionárias a interrupção do fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foi posteriormente revogada. […]
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