Em texto publicado anteriormente [1], defendemos que os honorários advocatícios de sucumbência, em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), devem ser fixados por equidade, à luz do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, tanto em casos de procedência quanto em casos de improcedência do pedido. Assim consideramos porque não há, no […]
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