A inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública mencionado no artigo 144 da Constituição não as autoriza a exceder sua competência, que é proteger bens, serviços e instalações do município. Esse entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado para manter duas decisões de concessão de ordem em […]
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