Cultivar a cannabis para fins medicinais não é crime, uma vez que não há regulamentação a respeito na Lei das Drogas. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas […]
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