Os salários de mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por até seis meses devido a medidas protetivas aplicadas com base na Lei Maria da Penha devem ser pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período restante. Se a mulher contribuir para a Previdência, mas […]
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