É no dia da eleição que os cidadãos exercem o direito de sufrágio. Assim, é nesse dia que o candidato deve ser elegível. Somente a suspensão ou a extinção do ato gerador de inelegibilidade ocorrida até esse dia pode afetar o pedido de registro de candidatura e justificar seu deferimento. Com esse entendimento, o Plenário […]
O post STF tem maioria por dia da eleição como marco para fim da inelegibilidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.