O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é o foro compete para julgar casos que tratem de praças das Forças Armadas aprovados por concurso público e que pedem desistência da carreira antes do prazo previsto no Estatuto Militar. No caso em discussão no julgamento virtual concluído na segunda-feira (6/5), a União recorreu ao […]
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