Situação de pobreza isenta de custas na execução, decide juíza

Na Justiça Trabalhista, quando for constatada a necessidade econômica da parte, o juiz pode lhe conceder o benefício da Justiça gratuita. Seguindo esse entendimento, a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu um pedido de gratuidade na fase de execu…