Um médico só pode exercer legalmente a sua profissão no Brasil após o registro de seu diploma no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Com esse entendimento, a juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar para determinar […]
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