Serventias extrajudiciais e a não incidência do salário-educação

O artigo 212, § 5º, da Constituição, dispõe que é devido o pagamento da contribuição ao salário-educação pelas empresas. Trata-se de uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica, oferecida pelo Estado. Há medida interventiva de transferência de recursos que se rege pelo regime tributário, submetendo-se aos […]

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