No crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), mais do que se exigir prova da relação sexual ou do ato libidinoso, é necessário se demonstrar a situação de vulnerabilidade da vítima. Sem essa dupla comprovação, a acusação fica esvaziada e a absolvição se torna imperativa em decorrência do princípio do in dubio […]
O post Sem prova de vulnerabilidade, TJ-SP absolve empresário de acusação estupro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.