Por não vislumbrar a existência de “flagrante ilegalidade” na decisão que decretou a prisão preventiva de um jornalista denunciado por tráfico e associação para o tráfico em Santos (SP), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, sequer conheceu um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu e manteve a custódia cautelar. […]
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