Nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente que resulta em perda total, a seguradora não precisa pagar o tributo dispensado (IPI) para transferi-lo para seu nome. Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Pública em ação ajuizada […]
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