Constatada a ocorrência de falha na prestação do serviço, o clube mandante da partida responde objetivamente pelos danos sofridos por torcedores em seu estádio, independentemente de culpa, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), até porque o acesso à praça esportiva ocorreu mediante a cobrança de ingresso. Com essa […]
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