A nova Lei 14.843/2024 restringiu o direito à saída temporária. O projeto aprovado no Congresso revogou os incisos I e III do artigo 122 da LEP, que autoriza a saída temporária, respectivamente, para visita à família e para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Dessa maneira, de acordo com […]
O post Saída temporária na Lei 14.843 e veto presidencial; ou quando o veto não veta apareceu primeiro em Consultor Jurídico.