Se não houver determinação do Tribunal de Contas da União para fazer a revisão da aposentadoria ou pensão concedida, a própria administração pública só pode fazê-lo no prazo de cinco anos após a concessão do benefício. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer […]
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