O histórico criminal da vítima pode ser pertinente para amparar eventuais teses defensivas a serem usadas pelo acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri. Assim, indeferir o acesso a essa informação configura cerceamento de defesa. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso em Habeas […]
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