A responsabilidade civil do Estado por acidentes causados por animais em rodovias sob administração direta é subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. A tese de responsabilidade objetiva aplicável às concessionárias de pedágio não se estende ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou à União, pois não há relação de consumo […]
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