Para a constituição de uma empresa, o Código Civil (artigo 1.152, §1º) exige a publicação do ato em Diário Oficial ou jornal de grande circulação e, por sua vez, a Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (artigo 54) afirma que a prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante […]
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