‘Reserva de crédito’ pode ser aceita em garantia do juízo para opor embargos à execução fiscal

De acordo com as disposições do artigo 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, sendo daí excluídos os créditos tributários, na medida em que não há tributo sem lei que o institua e, em decorrência, não há exclusão tributária sem obediência […]

O post ‘Reserva de crédito’ pode ser aceita em garantia do juízo para opor embargos à execução fiscal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.