Requisito da publicidade pode ser afastado em união estável homoafetiva

É possível abrandar a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais elementos caracterizadores desse tipo de relação, previstos no artigo 1.723 do Código Civil. A partir dessa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a união estável entre duas mulheres que […]

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