A sucessão causa mortis, possivelmente mais do que qualquer outro instituto do direito civil, coloca em tensão valores patrimoniais e pessoais. De um lado, está a necessidade de assegurar a estabilidade das relações jurídicas, conferindo previsibilidade à transmissão do patrimônio; de outro, a autonomia da vontade dos herdeiros, muitas vezes diante de circunstâncias imprevistas. É […]
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